Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2024

Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2024

[Portaria 107-A/2023, de 18/4; Portaria 1553-D/2008, de 31/12 (após DL 137/2010, de 28/12, e Lei 82/2023, de 29/12); Portaria 262-A/2023, de 29/9]

Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€)
Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023)
Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2023)
6,00
9,60
Transporte: (por km)

      – em automóvel próprio
      – em veículos adstritos a carreiras de serviço público
– em automóvel de aluguer:
– 1 trabalhador em funções públicas
– 2 trabalhadores… (para cada)
– 3 ou mais trabalhadores… (para cada)
– em veículo motorizado não automóvel (1)

 

0,40
0,12

0,38
0,16
0,12
0,16

Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2)
             – eletricidade residencial
– internet
– computador/equipamento informático equivalente
 

0,10
0,40
0,50

  • De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
  • Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial
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